segunda-feira, 19 de abril de 2010

As leis da Internet



Todo cuidado é pouco. Você pode estar infligindo a legislação sem se dar conta disto. Pouca gente sabe, mas para realizar o simples sorteio de um prêmio em um site, pode ser necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda.
Da mesma forma, os direitos autorais sobre textos e imagens utilizados em sites também são regulamentados. Por isso, acompanhe atentamente esta página e veja os procedimentos legais necessários para evitar futuros problemas.

Sorteios e promoções
Considerada uma das formas mais eficazes de atrair o internauta para a sua página, a realização de sorteios e promoções está regulamentada na Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e no Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972. Segundo a legislação, você não pode realizar uma promoção com sorteio de prêmios no seu site sem a autorização do Ministério da Fazenda. Confira o trecho da lei:

Artigo 1º “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971)

No entanto, se você deseja realizar um concurso de frases que distribua prêmios, não é necessário pedir a autorização do Ministério da Fazenda. Neste caso, o concurso é considerado de caráter cultural e não está vinculado a sorteios. Isso fica claro no artigo 30 da lei:

Artigo 30 “Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de área ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço”. (Lei n° 5.768, de 20 de dezembro de 1971)

Caso o participante tenha que pagar uma taxa ou adquirir um produto para participar da promoção, o concurso perde seu caráter cultural e torna-se necessário a autorização do Ministério da Fazenda.

Direitos autorais
A maioria das pessoas pensa que se algo foi publicado na Internet passa ter uso livre. Na verdade, não é bem assim.
Segundo a legislação brasileira toda obra que tem uma identificação de autoria está protegida pela lei de Direitos Autorais (Art. 13 da Lei n° 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Esses direitos autorais conferem ao autor da obra os direitos de reprodução e exploração econômica enquanto estiver vivo. Após sua morte, os direitos da obra são transferidos aos seus herdeiros e sucessores pelo período de setenta anos, contados a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Decorrido esse período, a obra cai no domínio público. De acordo com o advogado Lairton Costa, o direito autoral é infligido quando é feita uma cópia de algo sem o consentimento expresso do autor. Por isso, caso você queira incluir algum texto ou imagem na sua página, peça a autorização por escrito do autor ou do fotógrafo. Desde que consultados, muitos autores permitem a reprodução de suas obras ou textos técnicos.

A questão dos Links
Ainda não existe nenhuma legislação regulamentando links que apontem para uma página armazenada em outro site.
Da mesma forma, não existe nenhuma lei específica proibindo certos sites de utilizar os frames para “prender” o visitante em sua página. Esse conhecido truque consiste em você criar uma moldura no seu site e ir abrindo as páginas de outros dentro dessa moldura.
Entretanto, existe uma questão ética que deve ser analisada. Na dúvida, evite frames que aprisionam sites e analise com cuidado todo o link para páginas de empresas que você colocar no seu site.

Protegendo seus direitos
Para proteger o conteúdo do seu site (fotos, desenhos, textos ou animações) é necessário registrar cada item ,conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Belas Artes da UFRJ ou no Instituto Nacional do Cinema. Este registro é apenas uma opção, pois a proteção dos direitos autorais decorre da simples criação, mas ajuda muito na hora de comprovar a autoria.

Autorização para concursos
Os pedidos de autorização para os concursos a que se refere a Lei nº 5.768/71 devem dar entrada no Protocolo Geral do Ministério da Fazenda, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília - DF, CEP 70048-900.
Após a entrada, o Ministério classifica o evento para determinar a relação de documentos necessários. De posse da documentação completa relativa ao tipo de concurso, é verificado se o plano de operação está dentro das limitações previstas na legislação vigente.
Após estes procedimentos, a empresa será comunicada por fax de que está autorizada a realizar o evento. Em seguida, a empresa deve registrar o regulamento do evento em cartório e encaminhar uma cópia do mesmo para o Ministério da Fazenda.
Após a realização do evento, a empresa deve prestar contas ao Ministério da Fazenda para que ele homologue o concurso.
No site http://www.fazenda.gov.br você encontra todos os procedimentos necessários para obter a autorização para realizar sorteios e promoções.

Onde saber mais

http://www.planalto.gov.br
Permite consultar na íntegra as leis sobre direitos autorais, sorteios e promoções.

http://www.bn.br
Site da Biblioteca Nacional. Mostra quais os procedimentos necessários para registrar uma obra.

Livro: Aspectos Jurídicos da Internet – Autor: Gustavo Testa Corrêa – Discute alguns aspectos jurídicos da Internet.

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